COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM RONDÔNIA
CGI-PEE/RO
REGIMENTO INTERNO
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º – O presente Regimento Interno regulamenta as competências do Comitê Gestor Interinstitucional de Elaboração da Proposta do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE/RO, de acordo com o Decreto nº 14.112/09, de 02 de março de 2009.
Parágrafo único - O Comitê Gestor Interinstitucional de Elaboração da Proposta do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE/RO constitui a articulação das instituições e movimentos sociais voltados à promoção da Educação Geral a partir do referencial ora estabelecido pelo presente Regimento Interno, em conformidade com a legislação vigente.
DA COMPOSIÇÃO
Art.2º - O Comitê Gestor Interinstitucional de Elaboração da Proposta do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE/RO é composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos, instituições e colegiados, coordenado pela Secretaria de Estado da Educação:
I - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS;
III - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PORTO VELHO;
IV - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL;
V - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RONDÔNIA;
VI - CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RONDÔNIA;
VII - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA;
VIII - CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA;
IX - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA;
X - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RONDÔNIA;
XI - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO;
XII - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO;
XII - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE;
XIV - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA;
XV - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
XVI - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS;
XVII - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL;
XVIII - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL;
XIX - SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER;
XX - SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
XXI - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR DO ESTADO DE RONDÔNIA;
XXII - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA;
XXIII - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA,
XXIV - UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA;
XXV - UNIÃO ESTADUAL RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS;
XXVI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA.
Parágrafo único - Para a composição das Comissões de Trabalho, o Comitê poderá contar com membros colaboradores em caráter temporário.
Art.3º - O representante das instituições no Comitê poderá ser substituído por iniciativa de cada instituição a qual representa através de manifestação formal das próprias instituições.
Art.4º - Cada membro terá um suplente indicado pela instituição de origem que substituirá o efetivo na sua ausência.
DOS OBJETIVOS
Art.5º - Os objetivos do Comitê Gestor Interinstitucional para Elaboração da Proposta do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE/RO, são:
I - elaborar a Proposta do Plano Estadual de Educação no Estado de Rondônia promovendo a Educação Geral como eixo transversal na formação de cidadãos responsáveis e conhecedores de seus direitos e deveres dentro de uma sociedade democrática através da articulação de ações entre o Estado, os Municípios, a sociedade civil e as instituições educativas em todos os níveis;
II - definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento de ações referentes à elaboração da Proposta do Plano Estadual de Educação em consonância com o Plano Nacional de Educação;
III - deliberar sobre as propostas de políticas estaduais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à educação;
IV - sugerir seminários, debates, pesquisas, cursos, grupos de estudos e outras atividades na área da Educação, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos afins para os objetivos indicados neste artigo;
V - fazer-se representar junto aos demais órgãos de defesa como: conselhos de direitos, redes de solidariedade, fóruns de direitos, conselhos de políticas públicas e conselhos setoriais.
DA ESTRUTURA
Art.6º - O Comitê tem a seguinte estrutura:
I - plenárias;
II - coordenação geral e coordenação adjunta;
III - secretaria executiva;
IV - câmaras temáticas;
V - comissões especiais:
a) comissão de infraestrutura e logística;
b) comissão especial de legislação e normas;
c) comissão de comunicação, articulação e mobilização;
d) comissão de relatoria e sistematização.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.7º - São atribuições dos membros do Comitê:
I - cumprir os objetivos dispostos no artigo 5º deste Regimento;
II - realizar as tarefas definidas pelo Comitê;
III - propor a composição das Comissões;
IV - difundir junto à instituição de origem os assuntos debatidos pelo Comitê;
V - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê.
VI - apreciar e aprovar a pauta das reuniões;
VII - analisar assuntos encaminhados à sua apreciação;
VIII – propor atualização do Regimento Interno do Comitê;
IX - representar o Comitê, por delegação da Plenária ou do Coordenador Geral em eventos que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com a temática da Educação.
Art.8º - São atribuições do (a) Coordenador (a) Geral:
I - solicitar à Secretaria Executiva a convocação dos membros para reuniões;
II - presidir as reuniões do Comitê;
III - coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
IV - elaborar em conjunto com a Secretaria Executiva a pauta das reuniões do Comitê;
V - submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária;
VI - assinar as deliberações e os encaminhamentos decididos pelo Comitê;
VII - formalizar a indicação dos membros das Câmaras Temáticas;
VIII - representar o Comitê em diferentes espaços e instâncias junto a órgãos públicos da administração direta e indireta e instituições privadas e da sociedade civil.
Parágrafo único - São atribuições da Coordenadora Adjunta, apoiar o Coordenador Geral nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências.
Art.9º - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - informar, quinzenalmente, a Coordenação Geral sobre as atividades desenvolvidas e em andamento;
II - prestar suporte técnico e administrativo ao Comitê;
III - realizar encaminhamentos para a efetivação das resoluções e determinações emanadas do Comitê;
IV - enviar a pauta das reuniões aos integrantes do Comitê, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
V - elaborar as atas das reuniões;
VI - distribuir informes e relatórios em conjunto com a comissão escolhida pela plenária;
VII - prestar informações aos integrantes do Comitê e Câmaras Temáticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - dinamizar mecanismos de comunicação entre os integrantes do Comitê e das Câmaras Temáticas;
IX - manter contato com instituições e entidades;
X - organizar a comunicação com informações e orientações às instituições e entidades;
XI - obter junto aos grupos os textos de suas apresentações para arquivo.
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art.10 - As Câmaras Temáticas são compostas, no mínimo, por um membro do Comitê e por profissionais de áreas afins.
§ 1º. A coordenação das Câmaras Temáticas será atribuída a um dos membros do comitê e poderá ter em sua composição a participação de membros suplentes;
§ 2º. As Câmaras Temáticas são instâncias de natureza técnica, de caráter permanente ou provisório; criadas e estabelecidas pela plenária, devendo estar explicitadas as suas finalidades, composição, atribuições e prazo de duração;
§ 3º. Cada Câmara Temática terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação do Plano de Trabalho;
§ 4º. Cada Câmara Temática terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, para entrega do Relatório Final e apreciação do Comitê;
§ 5º Os prazos descritos nos parágrafos anteriores deste artigo poderão ser alterados conforme deliberação em plenária.
Art.11 - As Câmaras Temáticas são estruturadas de:
I - educação infantil;
II - educação fundamental;
III - ensino médio;
IV - ensino superior;
V - educação especial;
VI - educação indígena;
VII - educação de jovens e adultos;
VIII - educação profissional e tecnológica;
IX - educação a distância (EaD) e tecnologias educacionais;
X - formação dos profissionais e valorização do magistério;
XI - gestão, financiamento e infraestrutura.
Parágrafo único – Serão trabalhadas, interdisciplinarmente, nas Câmaras Temáticas:
I - educação ambiental e trânsito;
II - educação étnico-racial e diversidade;
III - educação em prisões e nas medidas socioeducativas;
IV - educação do campo;
V - educação em direitos humanos.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art.12 - São atribuições das Câmaras Temáticas:
I - desenvolver os trabalhos deliberados pela Plenária;
II - debater e encaminhar matéria para discussão e votação em Plenária;
III - elaborar e aprovar as atas das reuniões;
IV - solicitar informações, providências e esclarecimentos à Secretaria Executiva para o desenvolvimento de suas atribuições;
V - apresentar relatórios nos prazos fixados.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art.13 – São atribuições da Comissão de Infraestrutura e Logística:
I – viabilizar a infraestrutura necessária à realização das reuniões do Comitê no que se refere a local, equipamentos, instalações, recursos audiovisuais, reprografia, comunicações, atividades culturais, transporte, material de consumo (papel, lápis, caneta, pastas e outros);
II – programar e acompanhar ações que garantam as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
Art.14 – São atribuições da Comissão Especial de Legislação e Normas:
I – preparar arquivos com legislação pertinente e subsidiar os trabalhos das Câmaras Temáticas;
II - articular a dinâmica de trabalho entre as câmaras; e,
III - colaborar na construção metodológica e temática do PEE/RO produzindo documentos (Documento Referência, Documento Base e Documento Final) e registros.
Art.15 – São atribuições da Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização:
I – elaborar, implementar proposta de mobilização social e apoio à organização das câmaras, conferências, audiências públicas e/ou fóruns regionais;
II – obter junto aos grupos os textos de suas apresentações para divulgação;
III – coordenar a impressão e divulgação do abstrat deste Regimento e demais documentos do PEE/RO.
Parágrafo único - A Comissão contará com suporte técnico e administrativo da SEDUC para realizar suas atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 16 – São atribuições da Comissão de Relatoria e Sistematização:
I – elaborar proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
II – responsabilizar-se pela elaboração do relatório consolidado dos grupos de trabalho e documento final.
DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES
Art.17 - O Comitê reunir-se-á duas vezes ao mês, no turno da manhã em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador (a) Geral, ou por requerimento de 2/3 (dois terços) das entidades que compõem o comitê.
Art.18 - O exercício do direito de expressão será garantido a todos os componentes da Plenária.
Art.19 - A plenária será presidida pelo Coordenador Geral do Comitê, e na ausência deste, pelo Coordenador Adjunto;
Art.20 - Na ausência simultânea do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto, a coordenação dos trabalhos será exercida por integrante do Comitê eleito pela Plenária;
Art.21 - O quorum mínimo necessário para a reunião será de 50% (cinqüenta por cento) dos componentes do Comitê em primeira convocação e na segunda convocação com os membros presentes, decorridos trinta minutos do horário de início previsto para a primeira convocação.
Art.22 – O Comitê reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado com antecedência mínima de 2 (dois) dias:
I – pelo Coordenador Geral;
II – por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros do Comitê.
Art.23 – O Coordenador do Comitê dará ciência, a cada membro, do teor da pauta em trabalhos das sessões ordinárias, com antecedência, mínima, de 48 (quarenta e oito) horas.
Art.24 - As Câmaras reunir-se-ão cada 30 (trinta) dias em caráter ordinário com duração de 4 (quatro) horas, com calendário previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros.
Art.25 - Cada instituição representada poderá faltar até no máximo 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas no prazo de um ano sem justificativa, sob pena de substituição dos membros.
Art.26 - O Coordenador Geral do Comitê estabelecerá tempo para apresentação e discussão dos assuntos da pauta de cada reunião.
Art.27 – A Plenária se instala com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, mas delibera somente com 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes.
DAS VOTAÇÕES
Art.28 - Os temas discutidos serão definidos por consenso ou votação dos membros da comissão.
Art.29 - A proposta será aprovada quando obtiver maioria simples dos presentes 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um).
Art.30 - Em caso de empate, cada proposta deverá ser defendida por um integrante da Comissão e novamente votada. No caso de novo empate prevalecerá o voto do Coordenador Geral.
Art.31 - A votação será nominal e em aberto.
Art.32 - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos por procuração.
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.33 - São Direitos e Deveres dos membros do Comitê:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - votar e ser votado para eleger o (a) coordenador (a) geral e coordenador (a) adjunto, Câmaras Temáticas e Secretarias do Comitê;
III - informar, justificadamente, à Secretaria do Comitê a impossibilidade de comparecimento.
Parágrafo único - Os membros do Comitê poderão solicitar afastamentos temporários por motivos justificados assumindo seu suplente que terá as mesmas prerrogativas do titular.
Art.34 - O membro titular ou suplente deixará de pertencer ao Comitê:
I – se ocorrer sua desvinculação da entidade que representa;
II – se faltar, sem motivo justificado, até no máximo três (3) reuniões consecutivas ou quatro (4) alternadas no prazo de um ano;
III – se tiver conduta incompatível com os objetivos do Comitê e a juízo deste e não compatível será motivo para seu afastamento temporário ou definitivo.
§ 1º – Na hipótese do inciso I, a desvinculação se dará automaticamente. Nos casos dos incisos II e III, mediante deliberação da plenária, efetuada através de voto secreto de dois terços dos seus membros, respeitando seu direito de defesa.
§ 2º - A presença do suplente substitui plenamente o titular, sem necessidade de justificação de ausência;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.35 - Poderão ser formadas Subcomissões, tantas quantas forem necessárias, com a finalidade de agilizar os trabalhos, devendo ser desativadas no cessamento da necessidade.
Art.36 - Poderão ser solicitadas assessorias especializadas a título de colaboração, visando o aprimoramento técnico cientifico e outras que se fizeram necessárias.
Art.37 - Qualquer manifestação oficial sobre os trabalhos do Comitê, somente será feita pelo Coordenador Geral.
Art.38 – Em caso de vacância na coordenação, secretaria executiva,câmaras temáticas e demais comissões, o comitê decidirá em plenária a forma de substituição.
Art.39 - As alterações subseqüentes deste regimento poderão ocorrer com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos componentes do Comitê, em reunião convocada especificamente para este fim.
Art.40 - Os casos omissos neste regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê.
Art.41 - Este Regimento entra em vigor, imediatamente, após sua aprovação em Assembleia Geral e após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 16 de julho de 2009.