Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e nove, no Auditório do Conselho Estadual de Educação – CEE/RO, localizado na Av. Farquar, nº 2.749, nesta cidade de Porto Velho – RO, teve início às 8h e 30 minutos reunião do Comitê Gestor Interinstitucional – CGI/RO. Prof. Valmir cumprimentou os presentes fez a leitura da pauta, solicitou dos membros se havia destaques para a Ata nº 011/09, não foi apresentado nenhum destaque sendo, portanto a Ata 011/09 aprovada. Prof. Valmir convidou a Prof.ª Angelina para apresentar a proposta de Regulamento das Regionais, solicitou que o grupo apresente os destaques necessários. Prof.ª Angelina iniciou a leitura solicitando que os destaques fossem apresentados simultaneamente, o grupo solicitou que o documento seja encaminhado por e-mail para que sejam feitos os destaques visando otimizar o tempo, a leitura do regulamento foi interrompida e passou-se para o próximo ponto de pauta, que seria o preenchimento das vagas destinadas ao Comitê para participar da Conferência Estadual de Educação, foi consenso do grupo que a Prof.ª Ângela ocuparia a vaga para delegado, distribuiu-se as fichas de inscrição para preenchimento por parte dos demais interessados das vagas para convidados, Prof. Valmir ressaltou que devido as vagas para a Conferência estarem limitadas somente devem preencher as fichas os membros que realmente podem participar do evento, em seguida convidou os membros da Câmara Temática da Educação Profissional e Tecnológica para procederem com a apresentação da referida Câmara. Prof.ª Angelina apresentou destaque no parágrafo sétimo mudar a linguagem “tínhamos até 2002”, chamou atenção que no texto no mesmo parágrafo consta “dados a seguir apresentados “ estando entretanto eles em outra folha, destacou que não sentiu link nos dois últimos parágrafos do texto diagnóstico com Estado de Rondônia. Prof.ª Teresa esclareceu tratar-se do ensino profissionalizante como um todo, Prof.ª Angelina afirmou que ainda considera solta a informação constante no texto, Prof. Valmir questionou o termo “convoca os Estados para assinar convênios”, Prof.ª Teresa informou que o Brasil profissionalizado exige termo de adesão que depende da apreciação do MEC para a celebração de convênio, destacou que o Estado de Rondônia manifestou interesse com a Educação Profissional após o Brasil Profissionalizado, Sra. Luciana perguntou quem é responsável pelas informações constantes no documento, Prof.ª Teresa respondeu ser a Seduc, Prof. Valmir ressaltou ser mais especificamente a Gepro, o grupo questionou que nas tabelas faltam as fontes, Prof. Sidnei esclareceu que foram feitas alterações nas diretrizes, Prof.ª Angelina disse não ter entendido a Câmara tomar por base as diretrizes nacionais, questionou que está se trazendo uma política nacional para o Estado, perguntou se as diretrizes não deveriam ser canalizadas só para o estado de Rondônia, o primeiro parágrafo fala nos princípios definidos nas políticas da Secretaria de Estado da Educação e depois cita princípios nacionais. Prof.ª Walterlina solicitou que o grupo defina a alteração necessária acrescentando “ocorrendo de acordo com as políticas nacionais”, disse que o texto anterior seriam as questões mais gerais da educação profissional, o parágrafo não pode dizer que incorporam as políticas da Seduc, os itens da secretaria devem estar a parte, sugere a supressão do termo da Secretaria de Estado da Educação, Prof.ª Teresa argumentou que Rondônia faz parte do país e a Seduc tenta minimizar as questões de emprego local, mas abrange todo o país, defendeu a permanência do texto acrescentando em “ consonância com as políticas nacionais”, Prof. Sidnei ressaltou que as políticas do estado passam a compor as políticas nacionais, Prof.ª walterlina entendeu correta a preocupação em marcar a política do estado, disse que o documento deve facilitar a compreensão do leitor, é preciso articular permanentemente as ações das secretarias de educação aos pressupostos da educação profissional. Prof. Sidnei sugeriu alterar a redação do texto no sentido de “articular as ações da Educação Profissional no Estado de Rondônia aos pressupostos das políticas nacionais”. Prof.ª Angelina disse que as diretrizes efetivamente estão elencadas abaixo, utilizar o verbo articular passa de ser pressuposto para ser uma diretriz, Prof.ª waterlina argumentou que o texto é a síntese dos pressupostos, o papel da secretaria faz parte desses pressupostos, acha que o texto não cabe em relação aos demais, não está incorreto mas está destoante com a sequência, colocada a questão para votação a proposta pela permanência do texto no início do parágrafo obteve 05(cinco) votos, a mudança do texto para diretriz, obteve 09(nove) votos, Prof.ª Angelina disse que seria a primeira diretriz para a educação profissional no estado, solicitou tirar do texto o foco na rede pública estadual, utilizar o termo sistemas de ensino, Prof. Tabosa questionou o termo “retomada da oferta da Educação Profissional”, argumentou que está dando a impressão que a educação profissional estava estagnada, Prof.ª Teresa disse que verdadeiramente havia parado a oferta da educação profissional, não haviam políticas para a educação profissional, Prof. Tabosa ressaltou que não é só a rede pública que deve ser considerada, reforçou a retirada da palavra retomada. Prof.ª walterlina defendeu que realmente é preciso assumir uma política de educação profissional e implementar a oferta nos sistemas de ensino, Prof. Sidnei solicitou a opinião do grupo em relação aos termos técnico e tecnológico, Prof.ª walterlina ressaltou que são duas formas de ofertar, perguntou qual a intenção da comissão, utilizar os termos técnico e tecnológico ou educação profissional, ressaltou que a diretriz referente à implantação de quadro de professores da Educação profissional está mais para objetivos e metas , Sra. Luciana perguntou sobre o quadro específico de professores para a educação profissionalizante, Prof. Tabosa discorda da ressalva feita no texto sobre “ingresso através de concurso público”, lembrou que é preciso aproveitar os profissionais já existentes no quadro, Sra. Luciana solicitou encaminhar ou não o texto para objetivos e metas, deliberou-se por encaminhar para objetivos e metas. Na última diretriz apresentada foi substituída a palavra “desenvolver” por “garantir o desenvolvimento de Programas de Formação”, na sequência foram apresentados os objetivos e metas, Prof. Sidnei destacou que a Câmara considerou importante estabelecer o cumprimento de alguns dos objetivos durante todo o período de vigência do PEE sendo, portanto tal temporalidade estabelecida nos itens: 4(quatro), 5(cinco), 6(seis) e 8(oito). Prof.ª Teresa perguntou sobre a utilização dos termos técnico e tecnológico ou vai se definir pela utilização dos termos educação profissional, Prof. Valmir questionou no item 4(quatro) como seria a participação da sociedade civil já que não se pode estabelecer um fórum de dotação orçamentária específico para uma modalidade de ensino, a redação do texto do item 4(quatro) foi alterada para: “estabelecer políticas de financiamento para a Educação Profissional ofertada pelas redes públicas, visando o gerenciamento democrático dos recursos afins, durante a vigência deste PEE.” Prof.ª walterlina disse que a intenção do texto quando abordou gestão democrática é para que os recursos sejam amplamente discutidos coletivamente, visando políticas transparentes, considera importante manter o espírito da transparência e gestão democrática, ressaltou que o texto da maneira que foi proposto não limita outras alternativas. Prof.ª Teresa explicou a utilização dos termos aquisição e instalação no item 6(seis), citando o que aconteceu com a Escola Técnica de Ji-Paraná que pertencia ao Estado e agora está sob responsabilidade do Governo Federal, ressaltou a necessidade de espaços específicos e adequados para a educação profissional, Prof. Tabosa sugeriu acrescentar a palavra manutenção ao texto, o que foi acatado, permanecendo a seguinte redação: “garantir a aquisição, instalação e manutenção de laboratórios e equipamentos específicos, materiais didáticos, acervo bibliográfico nos espaços específicos e adequados, durante a vigência do PEE.” Prof.ª Angelina questionou o termo “inclusive” utilizado no item 7(sete), Prof. Sidnei disse que o professor da área técnica é muito rotativo, Sra. Luciana externou sua preocupação no sentido de entender se todas as escolas de ensino médio irão ofertar educação profissionalizante, ou haverá a mesclarem entre ensino profissionalizante e ensino regular, Prof.ª Teresa concordou com Luciana disse que a intenção do Estado é oferecer em todas as escolas de ensino médio a educação profissional, destacou a preocupação com a contratação de profissionais específicos da área técnica, Prof. Sidnei relatou que visitou uma escola em Ji-Paraná (SENAI) que oferta a Educação Profissional Subseqüente , como não há docentes capacitados a escola oferece capacitação de 180 horas, Prof.ª Angelina perguntou se os professores possuem nível superior, Prof. Sidnei respondeu que podem ser técnicos, mas precisam ter a formação, Sra. Luciana questionou se o Plano Estadual adotará como política a instalação de escolas técnicas, ou se a escola de ensino médio vai ser preparada para receber o ensino profissional. Prof.ª Angelina lembrou que as escolas não serão específicas da educação profissional, mas serão inseridos componentes de áreas profissionais, Prof. Sidnei citou as escolas de Porto Velho que serão credenciadas para oferecer a educação profissional, Sra. Luciana apresentou seu entendimento no sentido de que as Escolas de Ensino Médio poderão aderir ou não a Educação Profissional Técnica, o item 07 (sete) foi excluído e o item 08(oito) passou a vigorar como item 07(sete) com a seguinte redação “ implantar por meio de contratação Quadro de Professores da Educação Profissional por áreas específicas e/ou eixos como forma de consolidar as políticas de melhoria da formação dos alunos da Educação Profissional nos Sistemas de Ensino”. No atual item 08(oito) substituiu-se o termo “expandir” por “garantir”, no item 09(nove) foi acatada a proposta de substituição feita pela câmara, Prof.ª Walterlina sugeriu e foi acatada para o item 10(dez) integrar ao texto a “Educação a Distância na oferta de Educação Profissional assegurando a infraestrutura necessária”. No item 11(onze) Prof.ª Angelina sugeriu e foi acatada a substituição do termo “outros movimentos” por “outras diversidades”, os itens 12(doze), 13(treze), 14(quatorze) e 15(quinze) foram transferidos para câmara de valorização profissional, o item 16(dezesseis) sofreu alteração no texto passando a vigorar “garantir uma proposta curricular voltada para um perfil profissional que contemple as necessidades de desenvolvimento cientifico e tecnológico da região, durante a vigência do PEE”. Os itens 17(dezessete) e 18 (dezoito) foram excluídos, o item 19(dezenove) passou a ser o item 17(dezessete) e sofreu a seguinte alteração no texto: “garantir a construção, ampliação, adequação e/ou reforma das Unidades Escolares para a oferta de Educação Profissional Técnica, nas modalidades de Ensino Médio Integrado e Educação de Jovens e Adultos (Proeja) durante a vigência do PEE”, o atual item 18(dezoito) que diz respeito à implantação de laboratórios, será excluído caso esteja contemplado na Câmara do Ensino Médio. A próxima reunião terá como pauta a apresentação dos destaques referentes à proposta de Regulamento das Regionais e a apresentação da Câmara Temática do Ensino Superior. Ficou decidido que o lanche será oferecido pelas seguintes instituições: UNIR e SECEL. Nada mais foi tratado, eu, Maria Angélica Silva Ayres Henrique, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada será assinada por mim e demais presentes.