segunda-feira, 19 de abril de 2010

Ata 017 - 25.11.2009

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e nove, no Auditório do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO, localizado na Avenida Farquar, nº 2.749, nesta cidade de Porto Velho-RO, teve início ás 8h e 40 minutos reunião do Comitê Gestor Interinstitucional - CGI/RO. Prof.ª Maria Angélica Silva Ayres Henrique cumprimentou os presentes, justificando a ausência do Coordenador Valmir que encontra-se em Brasília, a serviço, e da Professora Ângela que esta á disposição da justiça, solicitou aos presentes se havia destaques para a Ata 016/09, não sendo apresentados destaques a Ata foi considerada aprovada, a Professora Angélica apresentou os componentes da Câmara Temática do Ensino Médio, inicialmente compunha a Câmara ( CONEDCA, SINEP, SEDUC E SECEL), somente a SECEL ( Tabosa) e a SEDUC ( Angélica) deram continuidade às atividades pertinentes , A Prof.ª Maria Angélica esclareceu que a cor preta corresponde ao texto original , a cor vermelha representa o que foi alterado, a cor verde corresponde a sugestão da Câmara para supressão. A Professora Angelina sugeriu que fosse retirado o segundo parágrafo ou que o mesmo migrasse para o diagnóstico, o Comitê votou e deliberou com cinco votos a três, pela exclusão do respectivo parágrafo. Prof.ª Angelina sugeriu que criasse outra diretriz com o texto atender a adolescentes, a jovens e adultos no Ensino Médio, assegurando-lhes o acesso a este nível e a sua permanência nele, excluiu-se o texto “conforme art. 211 da Constituição Federal § 3º,”. Alterou-se o parágrafo 4º para a seguinte redação: “fornecer estrutura que garanta a permanência e o sucesso do aluno na escola, tais como, espaços físicos e materiais adequados, bibliotecas atualizadas, laboratórios equipados convenientemente e professores se capacitando continuamente para o processo ensino aprendizagem. Prof. Sidney sugeriu a exclusão da palavra “processo” houve seis votos pela permanecia da palavra “ processo” e três pela exclusão, deliberou-se pela permanência do termo. Passou-se a exposição do item 5 “Oferecer um Ensino Médio com as características de formação plena é viável na medida em que se efetivarem nos projetos escolares, currículos comprometidos e coerentes com as finalidades desse nível de ensino estabelecidos no Art. 35 da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” Prof. Sidney sugeriu que retirasse a palavra nível de ensino e fez uma ressalva que o artigo 35 da LDBEN refere-se a “etapa de ensino”. Colocou-se em votação a alteração proposta, Prof.ª Tereza Sabino lembrou que o decreto 5154/94 da Educação Profissional refere-se a nível de Ensino. Passou-se a votação e oito pessoas votaram pela permanência e quatro pela retirada, eu me abstive de votar. Passou-se ao seguinte parágrafo “Como toda atividade humana que tem clareza de finalidades, para que o Ensino Médio cumpra seu importante papel social, faz-se necessário um monitoramento constante que fornecerá elementos que permitam a avaliação clara dos entraves e progressos para o alcance das metas e objetivos propostos neste Plano Estadual de Educação. Este monitoramento ocorrerá para que sejam feitos os ajustes necessários em função das mudanças constantes, característica contemporânea da nossa sociedade, que exige um permanente aprender a conhecer, a fazer, a conviver e a ser”. Houve impasse quanto a este tópico ser diretriz ou excluí-lo, onze pessoas votaram para transformar em diretriz, passou-se a seguinte redação “ assegurar monitoramento constante que fornecerá elementos que permitam a avaliação clara dos entraves e progressos em função das mudanças constantes da nossa sociedade, que exige um permanente aprender a conhecer, a fazer, a conviver e a ser.” Prof.ª Angélica abordou a oitava diretriz que foi deliberado pelo Comitê que alterar para a seguinte redação: “assegurar o processo de gestão democrática, que atenda as necessidades da comunidade escolar conforme suas peculiaridades, através de grêmios estudantis, conselhos escolares e outros.” Passou-se a exposição da nona diretriz e deliberou-se que seria excluída e fez-se uma nova diretriz “promover o Ensino Médio com integração entre trabalho, ciência, cultura e desporto”. Prof.ª Angélica prosseguiu a explanação e deu início aos objetivos e metas. No item 1 (um), Prof.ª Luciana sugeriu que ao invés de “censo educacional” utilizasse o termo “mini censo educacional”, Prof.ª Lúcia observou que censo não é por amostragem, mas atinge 100% (cem por cento). Prof.ª Luciana enfatizou que o mini censo não é por amostragem e que o censo somente vai detectar o aluno da rede, sua preocupação é no sentido de marcar a identificação da demanda que está fora da rede e que precisa ser atendida. Passou-se a votação sendo, a primeira proposta para incluir “mini censo educacional” e a segunda que permaneça “censo educacional”, seis votos foram favoráveis para acrescentar “mini censo educacional” e seis para permanecer “censo educacional”. Empatado o número de votos Prof.ª Angélica, por estar coordenando a reunião desempatou, sendo favorável pela permanência do termo “censo educacional” proposto inicialmente pela Câmara, permanecendo a seguinte redação: “Realizar, em 2011, censo educacional para identificar a demanda potencial para este nível de ensino”, passou-se ao item 2(dois) que ficou com a seguinte redação: “Realizar progressivamente, em 05 anos, a partir da aprovação deste Plano o reordenamento das escolas da rede pública de ensino”. Explanou-se o item 3 (três) que foi alterada para a seguinte redação: “adequar a infraestrutura das escolas da rede pública de ensino, em até cinco anos, apropriando-as para o Ensino Médio e as séries finais do Ensino Fundamental.” No item 4(quatro) houve divergência quanto ao termo “expansão” e deliberou-se pelo termo “construir”, permanecendo a seguinte redação: “construir durante a vigência do plano escolas públicas de Ensino Médio, de modo a promover a oferta de vagas, de acordo a demanda apresentada em conformidade com o reordenamento”. Foram apresentados destaques no item 5(cinco) Prof.ª Luciana sugeriu a criação de outro objetivo para garantir o Ensino Médio Regular noturno, ou seja: “garantir a oferta de vagas do ensino médio regular noturno”, após votação sete pessoas votaram pelos dois objetivos sem aglutinar e quatro votos para aglutinar e um voto para manter a proposta da Câmara, deliberou-se pela seguinte redação “Expandir durante a vigência do plano, a oferta de vagas para o Ensino médio no diurno para atender à demanda”, acrescentado novo item com a seguinte redação: “garantir a oferta de vagas do Ensino Médio REGULAR no noturno para atender a demanda”. A Prof.ª Aparecida Meireles enfatizou a importância da ampliação da oferta de vagas no diurno. Prof.ª Angélica suspendeu a discussão faltando quinze minutos para às doze horas e solicitou decisão dos comitentes quanto ao horário para encerrar os debates da Câmara, realizada votação seis votos foram favoráveis para encerrar às 12h. e três votos para concluir sem hora para terminar, registrado duas abstinências. O item 7(sete) após destaques e votação com sete votos e duas abstenções permaneceu com a seguinte redação: “Organizar progressivamente, em 05 anos, a partir da aprovação deste Plano,turmas de no máximo 30 (trinta ) alunos por professor, respeitando padrões mínimos no espaço 49 m² (quarenta e nove) metros quadrados (7x7)”. Após a deliberação sobre o item acima foi encerrada a apresentação da Câmara, ficando acordado que a mesma terá continuidade na próxima reunião. Nada mais foi tratado, eu Cristiana Cordeiro da Silva, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, será assinada por mim e demais presentes.