segunda-feira, 19 de abril de 2010

Ata 019 - 09.12.2009

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e nove, no Auditório do Conselho Estadual de Educação – CEE/RO, localizado na Av. Farquar, nº 2.749, nesta cidade de Porto Velho – RO, teve início às 9h reunião do Comitê Gestor Interinstitucional – CGI/RO. Prof. Valmir cumprimentou os presentes, fez leitura da pauta da reunião, solicitou dos membros se havia destaque para a Ata 018/09, não foram apresentados destaques, sendo, portanto a Ata 018/09 considerada aprovada. Prof. Valmir passou a palavra para os membros da Câmara de Formação e Valorização do Magistério, Prof. Ramão informou a mudança de terminologia do título para Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, informou ainda que a Câmara não conseguiu se reunir e o texto será organizado durante a apresentação, solicitou que os destaques sejam apresentados simultaneamente a leitura dos parágrafos, fez a leitura do diagnóstico , destacou sua preocupação com a avaliação de mérito e desempenho no sentido de quais parâmetros serão utilizados para aferir os mesmos, Prof. Lucia enfatizou que é no sentido de incentivar experiências inovadoras, Prof. Ramão apresentou destaque no parágrafo que aborda sobre a formação continuada, ressaltou que o Prohacap não foi exclusivo do Governo do Estado, também participaram do Convênio o Sintero e algumas secretarias municipais, sugeriu substituir Governo do Estado para “Estado através da Seduc, Sintero e algumas Secretarias Municipais de Educação”, questionou o quantitativo de 2.000 (dois mil) professores habilitados no Programa, alegando que foram em torno de 7.000 (sete mil), o destaque foi aprovado, e foram feitas as alterações. Em seguida Prof. Ramão comentou que o Progestão deve citar o Governo do Estado, haja vista tratar-se de Programa desenvolvido especificamente pela Secretaria de Estado da Educação, chamou atenção para acrescentar o Profuncionário (Programa de Profissionalização dos Servidores Administrativos da Educação) cuja parceria envolve o Governo Federal, Governo do Estado através da Seduc, Sintero e também algumas prefeituras, atendendo inicialmente servidores da Capital tanto do Estado como do Município, com matrícula inicial de 1.116 servidores, a partir de 2.010 será estendido para 11 municípios divididos em três pólos, ampliando a parcerias com as prefeituras que aderiram ao Programa. Prof. Ramão destacou que o Estado não criou o PCCS, Prof.ª Lúcia justificou que trata-se de todos os profissionais da educação vez que a Lei 250/2001 foi complementada pela Lei 420/2008 , a seguir solicitou substituir a palavra “treinamento” por “aperfeiçoamento”, a sugestão foi acatada. Chamou atenção para o quadro referente ao quantitativo de profissionais leigos e solicitou que seja exclusivo para a docência, ressaltou os dados apresentados nas tabelas, Prof.ª Lúcia comentou sobre o Proinfantil para habilitar profissionais, Prof. Valmir sugeriu que as discussões sejam mais objetivas. Prof. Ramão iniciou a leitura das diretrizes, solicitou acrescentar na segunda diretriz “integrando a prática do magistério e demais atividades do ambiente escolar”, apresentou destaque em relação ao “termo jornada de trabalho organizado de acordo com a jornada dos alunos” Prof.ª Angelina perguntou se a terceira diretriz apresentada é uma diretriz ou objetivo, lembrou que o Plano será operacionalizado através dos objetivos e metas, Prof.ª Walterlina ressaltou que é importante defender o princípio da jornada de trabalho num único estabelecimento de ensino, Prof.ª Angelina comentou que as escolas têm justificado que o horário de planejamento não é operacionalizado em função dos professores serem lotados em várias escolas, Prof. Ramão ressaltou que os baixos salários obrigam o profissional a assumir sobrecarga de trabalho, ficou deliberado manter a jornada de trabalho concentrada num único estabelecimento de ensino, retirando “jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos”. Prof.ª Walterlina apresentou destaque na quarta diretriz apresentada, enfatizou que o Plano tem que estabelecer algo mais contundente, disse que comparar com outras ocupações, como sugere a diretriz, mais atrapalha do que ajuda, sugeriu a seguinte redação “Salário condigno e competitivo no mercado de trabalho, que assegure a valorização profissional”, foi apresentado destaque na quinta diretriz “compromisso social e político com o magistério”, Prof. Orlando sugeriu a supressão da diretriz justificando que a mesma apresenta dupla interpretação, realizada votação, a deliberação pela supressão foi unânime. Solicitado esclarecimento sobre o parágrafo cuja redação atribui a “formação inicial dos profissionais da educação básica deve ser responsabilidade principalmente das instituições de ensino superior”, esclarecido que se trata de todos os profissionais da educação básica, Prof.ª Walterlina solicitou esclarecimentos sobre a intenção do último parágrafo, alegou que especialização não expede diploma e sim certificado, Prof.ª Angelina alegou que o parágrafo não dá o entendimento necessário, a redação foi alterada para “a formação continuada, como formação especializada, deve qualificar para o exercício, funções ou atividades educativas especializadas de natureza pedagógica ou administrativa, com aplicação direta no funcionamento do sistema educativo e das escolas e que seja ministrada e titulada por instituição de ensino superior”. Iniciada a apresentação dos objetivos e metas Prof.ª Angelina apresentou destaque no item 1 (um), pediu esclarecimentos sobre que seria “Sistema de Formação dos Profissionais da educação”, foi explicado que se pensou em algo pontual, Prof.ª Angelina sugeriu “sistema permanente de formação dos profissionais da educação”, Prof. Haroldo comentou que seria o momento para assegurar o direito do profissional a cada cinco anos de atividade se afastar para participar de curso de formação para se qualificar, Prof. Ramão disse que isso deverá ser abordado em outro objetivo, Prof.ª Angelina argumentou que o sistema não pode ser só de fomento precisa ser mais enfático, permanecendo a seguinte redação “criar no prazo de 2 (dois) anos a partir da vigência do Plano, sistema permanente de Formação dos Profissionais da educação, com o objetivo de assegurar a oferta e a execução de cursos de formação inicial e continuada”. No item 2 (dois) Prof.ª Walterlina apresentou destaque, questionou o termo “inclusive em EAD”, após esclarecimentos, permaneceu a redação. Prof.ª Angelina solicitou aglutinar o item 3(três) e 4(quatro), Prof.ª Walterlina solicitou que não se misture o texto , Prof. Lúcia argumentou que a formação continuada é permanente, foi apresentada proposta de supressão para o item 5(cinco), Prof.ª Lúcia solicitou a manutenção do mesmo, após considerações foi realizada votação, registrado 08(oito) votos para supressão e 01(um) voto pela manutenção. No item 6(seis) foi acrescentada a palavra “atuam” na frase “profissionais que atuam no serviço de apoio escolar”. O item 9(nove) foi suprimido através de votação por unanimidade, Prof.ª Walterlina apresentou destaque no item 10(dez) questionando como o Estado pode garantir o proposto no item, Prof. Ramão esclareceu que os temas referidos devem ser abordados, foi solicitado sugestão de novo texto, não sendo apresentada nova proposta de redação, permaneceu a redação da Câmara . O item 11(onze) foi alterado, permanecendo a seguinte redação “Criar e implantar um sistema de avaliação até 2012, com mecanismos capazes de avaliar sistematicamente as políticas e programas educacionais desenvolvidos na Educação Básica e seu impacto, com vistas à melhoria da qualidade de ensino”. Prof.ª Angelina apresentou destaque no item 14(quatorze), votado pela exclusão do mesmo, vez que está contemplado no item 7(sete), foram apresentados destaques no item 15 (quinze), Prof. Ramão sugeriu excluí-lo por entender que não cabe prêmios e bônus. O Item 16(dezesseis) foi discutido, mas permaneceu o texto apresentado pela Câmara. Prof. Ramão comentou algumas propostas apresentadas no Colóquio de Valorização do Magistério na CONAE – Etapa Estadual para serem incluídas no PEE, lembrou a solicitação do Prof. Haroldo no sentido de garantir Licença Sabática, que consiste no direito do profissional a cada sete anos voltar para a universidade e estudar durante um ano, com remuneração. Foram acrescentados os seguintes itens: item 16 (dezesseis) “Garantir durante a vigência do Plano, a participação efetiva do Estado no regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, no sentido de articular ações previstas e clara definição de competências e responsabilidades.” Item 17 (dezessete) “Garantir durante a vigência do Plano, a redução da carga horária, sem perda salarial, para o profissional de educação que estejam participando de cursos de formação inicial e continuada em áreas afins, previstas e aprovadas no sistema de formação dos profissionais da educação.” Item 18 (dezoito) “Promover durante a vigência do plano, o acesso dos educadores a diversos meios e equipamentos, capazes de possibilitar mais facilmente a busca de informações, conteúdos e vivencias para ampliação de conhecimentos pessoas( excussões,encontros bibliotecas,doação de notbook etc.)”. Item 19(dezenove) “Garantir durante a vigência do Plano , Licença Sabática remunerada de 1 ano,a cada 7 anos, exclusivamente para estudos e aperfeiçoamento conforme indicação do Sistema de Formação Continuada e Inicial”. Item 20 (vinte) “Estabelecer durante a vigência do Plano, políticas de prevenção, acompanhamento e atendimento a saúde dos profissionais da educação.” Item 21 (vinte e um) “Criar até 2012, Conselho Estadual dos Professores, com vista a regulamentação do exercício profissional do magistério”.Prof. Valmir encaminhou mudança do dia da próxima reunião para o dia 15 (quinze) terça-feira, o encaminhamento foi deliberado. Nada mais foi tratado, eu Maria Angélica Silva Ayres Henrique lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e demais presentes.