segunda-feira, 19 de abril de 2010

Ata 020 - 20.12.2009

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e nove, no Auditório da SEFIN, localizado na Avenida Farquar, nº 4.250, nesta cidade de Porto Velho-RO, teve início às 8h e 50 minutos reunião do Comitê Gestor Interinstitucional - CGI/RO. Prof. Valmir cumprimentou os presentes, solicitou destaques para a Ata 019/09, não sendo apresentados destaques a Ata 019/09 está considerada aprovada. Prof. Valmir informou que a Câmara Temática Educação a Distância e Tecnologia é pequena, por isso vai repassar também o diagnóstico, explicou que encontrou dificuldades para reunir dados consolidados sobre educação à distância, a maioria das instituições que oferecem tal serviço têm autorização provisória para funcionamento. Apresentado destaque no segundo parágrafo do diagnóstico permanecendo a seguinte redação: “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu art. 80 estabelece: incentivar o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades e de educação continuada, e no artigo 87, parágrafo 3º, inciso III, afirma que: cada município e supletivamente o Estado e a União, deverá: realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também para isto, os recursos da educação à distância.” Apresentado destaque no sétimo parágrafo permanecendo a seguinte redação: “No tocante aos credenciamentos para EAD, conta-se hoje com 128 Instituições de Ensino Superior que tiveram autorização de funcionamento através de portarias do MEC. Tomando-se por base o universo de Instituições de Ensino Superior, a relação é de 5,51%, do total de 2.320. Ocorre, entretanto, que das 128 IES autorizadas apenas 76 universidades credenciadas, representando 43,67%. Nos centros universitários, esses números são bastante diferentes. Dos 110 existentes, somente 15 estão aptos a funcionar com metodologia de EAD, o que equivale a 13,63%. Por fim, das 2.036 faculdades (isoladas, integradas, centros de ensino superior e outras denominações) apenas 1,81% conseguiram a permissão, correspondendo a um total de 37”. A seguir analisou-se o Quadro que apresenta o crescimento do número de cursos de EAD nas Instituições de Ensino Superior, destacou-se no Quadro posterior o grande número de evasão e desistência, Prof.ª Lúcia considerou que seria bom comentar sobre os fatores que contribuem para os altos índices de evasão nos cursos da EAD, acrescentado o seguinte texto: “Um dos fatores que contribuem para o baixo índice de cursistas (12,45%) que concluem os cursos de educação à distância, é que nessa modalidade o cursista é o responsável pela administração do seu tempo de estudo requerendo uma organização e planejamento pessoal bem maior do que em outras modalidades”. Prof.ª Sônia enfatizou que também deve ser elaborado texto explicativo sobre o gráfico estatístico referente ao crescente número de cursos, enfatizando-se os período de maior aumento, foi elaborada a seguinte redação: “De 2003 a 2006 houve um crescimento na ordem de 3,1% na participação da EAD no número total de alunos da graduação”.Iniciada a apresentação das diretrizes, Prof.ª Angelina solicitou transferir a diretriz 1(um) para 2(dois) e iniciar a diretriz 2(dois) com o verbo “desenvolver”, permanecendo a seguinte redação: “Desenvolver programas de Educação a Distância, em todos os níveis e modalidades de ensino”. Na diretriz 3(três) foi apresentado destaque para a inclusão de “profissionais da educação”, permanecendo a seguinte redação: “Formar e capacitar profissionais da educação em serviço”. Apresentado destaque na diretriz 5(cinco) que permaneceu com a seguinte redação: “equipar as escolas com novos recursos tecnológicos”. Apresentado destaque na diretriz 6(seis) que permaneceu com a seguinte redação: “Garantir estrutura adequada à utilização dos novos recursos tecnológicos nas escolas”. Apresentado destaque na diretriz 7(sete), que permaneceu com a seguinte redação: “Garantir a manutenção e atualização dos equipamentos e mobiliários nas escolas”. Apresentado destaque na diretriz 8(oito), permanecendo a seguinte redação: “garantir recursos humanos habilitados e capacitados em TCI’s para atuar nas escolas”. Iniciou-se a apresentação dos objetivos e metas, no item 1(um) apresentado destaque para substituir “Ensino Fundamental e Médio por Educação Básica”, permanecendo a seguinte redação: “Assegurar em 100% das escolas públicas de Educação Básica, durante a vigência do Plano, o acesso universal à televisão educativa e a outras redes de programação educativo-cultural, com modernas tecnologias de informação e comunicação, promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola”. Ocorreu discussão relacionada à implantação dos Núcleos de Tecnologia Educacionais, houve sugestão para ampliar o quantitativo para atender as dez regionais, permanecendo, portanto, o item 5(cinco) com a seguinte redação: “Implantar 06 (seis) Núcleos de Tecnologia Educacional, até 2015 e implementar os 04 (quatro) existentes na Rede Estadual”. No item 6 (seis) Prof. Orlando apresentou destaque sobre o quantitativo de 52 municípios, foi deliberado a retirada do quantitativo de municípios, permanecendo a seguinte redação: “Implantar em cada um dos municípios do Estado um Núcleo de Tecnologia Educacional através das Redes Municipais de educação, até 2015”. Apresentado destaque no item 7(sete) quanto ao prazo, considerando as escolas da área rural, permanecendo a seguinte redação: “Garantir o acesso à rede mundial de computadores para fins de pesquisa de alunos e professores de todas as escolas urbanas e rurais com LIE – Laboratório de Informática Educativa até 2015”. Apresentado destaque para o item 8(oito), permanecendo a seguinte redação: “Assegurar, em parceria com a União e Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, a formação continuada LATO SENSU e STRICTO SENSU de 100% dos professores multiplicadores e técnicos de suporte, durante os 10 anos de vigência do plano”. Prof. Valmir explicou o item 10(dez) que estabelece implantação de 01(um) Centro Estadual de Referência em Tecnologia Educacional, ressaltou que tal objetivo visa à formação de centro de pesquisa e desenvolvimento de produção de material pedagógico para disponibilizar para as escolas, inclusive com a possibilidade de criar aplicativos educacionais para trabalhar nas áreas do conhecimento, enfim a intenção é preparar formadores capazes de criar material para as escolas, tal item permaneceu com a seguinte redação: “Criar e implantar 01 (um) Centro Estadual de Referência em Tecnologia Educacional, para formação de profissionais, pesquisa e produção de materiais pedagógicos (softwares e hardware) no prazo de 02 anos a partir da vigência do Plano”. Prof. Valmir justificou que o item 11(onze) é um objetivo do Texto Referência da CONAE, Prof.ª Luciana considerou que o termo “órgãos públicos” limita o objetivo sugeriu alterando a redação, permanecendo a seguinte redação: “Promover a articulação entre órgãos do Estado (Secretarias de Educação, Faculdades e Universidades) e Instituições para a criação de programas de EAD durante a vigência do Plano”. O item 12(doze) foi excluído por unanimidade, o item 13(treze) também foi excluído por unanimidade, o item 15(quinze), referente às atividades de tutoria, desencadeou várias discussões, foram apresentadas propostas para mantê-lo, excluí-lo ou reformulá-lo, deliberado pela permanência do item, que passou a ser o item 13(treze) devido as exclusões realizadas acima, com a seguinte redação: “Garantir quadros efetivos de professores para desenvolver atividades de tutoria nos cursos de EAD durante os cinco primeiros anos do Plano”. Apresentado destaque no item 14(quatorze) que permaneceu com a seguinte redação: “Assegurar, durante a vigência do Plano, aos locais que desenvolvem EAD a adoção de bibliotecas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas”. Nada mais foi tratado, eu Maria Angélica Silva Ayres Henrique lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e demais presentes.