Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e dez, no Auditório do Conselho Estadual de Educação – CEE/RO, localizado na Av. Farquar, nº 2.749, nesta cidade de Porto Velho – RO, teve início às 8h e 40 minutos, reunião do Comitê Gestor Interinstitucional – CGI/RO. Prof. Valmir cumprimentou os presentes, na sequência solicitou destaque para a Ata 028/2010, não foram apresentados destaques sendo, portanto, a respectiva Ata considerada aprovada. Prof. Valmir informou que o Prof. Maciel (SEPLAN) apresentou destaque para o regimento interno, sugeriu alteração no art. 6º item V, substituir Educação do Campo para Educação no Campo, foi consenso do Comitê permanecer no art. 6 º item V, Educação do Campo, registrado que Prof.ª Luciana concorda com o Prof. Maciel, em seguida foram apresentados os destaques efetuados pela Prof.ª Luciana, no Art. 1º. “O Comitê Gestor Interinstitucional com vista à elaboração do Plano Estadual de Educação, instituído pelo Governo do Estado de Rondônia através do Decreto nº.14.112 de 02 de março de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação, com a participação dos Sistemas de Ensino, Representações dos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Sociedade Civil e Entidades Colegiadas para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, é responsável pela realização do Fórum Estadual de Educação”, sugeriu excluir a frase “para o estabelecimento de compromissos mútuos”, realizada a votação 11(onze) votos para manter o texto e 01(um) voto a favor da exclusão. Ainda no art. 1º, parágrafo único, acrescentar o artigo “o” antes da palavra “conjunto”, realizada a votação 06(seis) votos favoráveis à inclusão e 05(cinco) votos para manter a redação, deliberado a inclusão do artigo “o” permanecendo a seguinte redação: “O Fórum Estadual de Educação – com caráter deliberativo – apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade educacional rondoniense, o conjunto de propostas que subsidiarão a efetivação do Plano Estadual de Educação, suas Diretrizes, Objetivos e Metas”. No art. 2º, III, substituir o verbo “definir” por “elaborar”, realizada a votação 09(nove) votos para permanecer no texto o verbo “definir” e 02(dois) votos para substituir para o verbo “elaborar”, permanecendo a seguinte redação: “Definir diretrizes, objetivos, metas capazes de contribuir com a avaliação e a qualificação do processo de gestão democrática educacional, garantia de acesso e permanência, melhoria em infraestrutura e qualidade nas ações do processo ensino e aprendizagem.” Acrescentar art. 2º II a palavra “pública”, realizada a votação 08(oito) votos pela inclusão e 04(quatro) votos para manter o texto, permanecendo a seguinte redação: “Propor reformulações necessárias para o planejamento de ações articuladas entre os diversos segmentos educacionais e instituições, buscando definir políticas públicas educacionais que promovam a inclusão social, a diversidade, dentro de uma perspectiva democrática e de necessária vinculação social”, no art. 2º, II, acrescentar depois da palavra democrática “educacional” e “garantindo” ao invés de “garantir”, Prof.º Sidnei ressaltou que garantia também é uma definição, unanimidade acrescentar a palavra educacional, permanecendo a seguinte redação: “Definir diretrizes, objetivos, metas capazes de contribuir com a avaliação e a qualificação do processo de gestão democrática educacional, garantia de acesso e permanência, melhoria em infraestrutura e qualidade nas ações do processo ensino e aprendizagem”. No art. 4º VII, substituir “produzir” por “sistematizar”, deliberado por unanimidade, permanecendo a seguinte redação: “Sistematizar as propostas aprovadas no Fórum Estadual”, no art. 4º inciso VIII, acrescentar “ a comunidade em geral”, 02(dois) votos contrários, deliberada a seguinte redação: “Assegurar ampla divulgação do Documento à comunidade em geral”. No art. 6º §1º, alínea “a” acrescentar antes de deliberativo a palavra “pedagógico”, deliberado por unanimidade, permanecendo a seguinte redação: “Caráter fundamentalmente pedagógico e deliberativo”, art. 7º deliberado substituir “Plenário” por “Plenária”, Art. 9º acrescentar, “votação” antes da palavra deliberações, Prof. Sidnei sugeriu manter apenas deliberações pois votação já está incluso, realizada a votação 07(sete) votos pela inclusão , 06(seis) votos para manter o texto e 03 (três) abstenções, ainda no art. 9º acrescentar “deliberadas nos Fóruns Regionais” em substituição à “emendas respectivas”, realizada votação 04(quatro) votos pela substituição, 08(oito) votos pela manutenção do texto, 04(quatro) abstenções, permanecendo a seguinte redação:“As discussões e votações realizadas nas atividades do Fórum Estadual devem se limitar aos conteúdos do Documento Versão Preliminar, acrescido das emendas respectivas”. Sugerida a exclusão do art. 10, II, realizada a votação 09(nove) votos para excluir, 02(dois) votos contrários, 01(uma) abstenção, deliberado pela exclusão. Prof. Tabosa apresentou destaque no art. 10,§3º substituindo cinqüenta por cento mais um, por mais de oitenta por cento, deliberado com a seguinte redação: “As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 80% de votos dos/das presentes nas Câmaras Temáticas, serão incorporadas ao Documento”, deliberada a seguinte redação para o art. 10,§4º: “As emendas encaminhadas com mais de 50% e menos de 80% de votos dos/das presentes nas Câmaras Temáticas serão encaminhadas à plenária final para deliberação”, deliberada a seguinte redação para o art. 10 §5º “As emendas que obtiverem menos de 50% de votos dos/das presentes, nas Câmaras Temáticas, serão suprimidas automaticamente”. No art. 12 § l.º apresentado destaque para excluir “nas câmaras temáticas” deliberado por unanimidade, permanecendo a seguinte redação: “Constarão do documento final do Plano de Educação, as propostas aprovadas na Plenária Final”. No art. 14 Prof.ª Luciana apresentou destaque para substituir “resolvidas pela coordenação dos trabalhos de câmaras” por “resolvidas pela coordenação dos trabalhos de câmaras e em última instância pela plenária final”, realizada a votação, 01(um) voto pela substituição, 14(quatorze) votos pela permanência do texto, 02 (duas) abstenções, permanecendo a seguinte redação: “As questões de ordem deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos de câmara, sem prejuízo do andamento das atividades”. Prof.ª Luciana apresentou destaque para alterar o art. 15, realizada votação, 06(seis) votos favoráveis, 06(seis) votos para manter o texto, 02(duas) abstenções, permanecendo a seguinte redação: “Na plenária final não será admitida a apresentação de novas propostas, não sendo permitida a apresentação de emendas e reformulações das mesmas”. No art. 16, III, apresentado destaque para acrescentar “quando solicitado”, realizada votação 02(dois) votos para a proposta do destaque, 14(quatorze) votos para manter o texto original, permanecendo a seguinte redação: “convidados/as com direito a voz”. Prof. Tabosa destacou sobre a importância da participação de observadores no Fórum Estadual, esclareceu-se que a estrutura disponível não comporta incluir a participação de observadores, Prof. Sidnei ressaltou que os convidados podem monopolizar a fala nas Câmaras Temáticas, esclareceu-se que os coordenadores de câmaras devem conduzir os trabalhos não permitindo interferências indevidas. Prof.ª Luciana apresentou destaque no art. 18 II, para excluir a palavra “Apoio” referente à representação de Técnicos e Pessoal de Apoio Administrativo, realizado a votação 02(dois) votos para exclusão 12(doze) para manutenção e 02(duas) abstenções, permanecendo a seguinte redação: “01 (um/a) representante dos/as Profissionais da Educação entre Gestores Técnicos e Pessoal de Apoio Administrativo”. Apresentado destaque no art. 19, parágrafo único, para excluir a palavra “remanescente”, realizada a votação, 08(oito) votos favoráveis ao destaque, 06 (seis) votos para manter o texto original, permanecendo a seguinte redação: “As inscrições dos/as convidados/as deverão respeitar o quantitativo de vagas disponibilizadas pelo Comitê”. Apresentado destaque no art. 20, propondo encerrar credenciamento às 10 horas, Prof. Tabosa sugeriu iniciar credenciamento no dia que antecede o evento, 21 (vinte e um), Prof. Valmir explicou que não é possível manter equipes para realizar tal tarefa, realizada votação para deliberar o horário de encerramento do credenciamento, 05 (cinco) votos para encerrar às 10 h, 11(onze) votos para manter o encerramento às 12h, 01(uma) abstenção, permanecendo a seguinte redação: “O credenciamento iniciará às 8 h e encerrará às 12 h do dia 22 de junho de 2010”. Prof.ª Luciana defendeu que o regimento interno do Fórum Estadual garanta a avaliação do Plano, Prof.ª Lúcia esclareceu que já consta na estrutura do Plano dispositivos avaliativos. Prof. Valmir considerou que não cabe acréscimo no regimento referente à avaliação do Plano, Prof.ª Luciana ressaltou que é contraria não constar no regimento interno os dispositivos avaliativos do Plano. Na sequência Prof. Marto procedeu com a leitura de orientações para os coordenadores de câmaras temáticas, Prof. Sidnei perguntou se tais orientações estão finalizadas ou podem ser acrescidas de sugestões, Prof. Tabosa perguntou sobre o prazo para as intervenções, chamou atenção para o fato de informar no desenvolvimento da câmara a idéia força, senão o documento será extenso demais, Prof.ª Teresa alertou que os coordenadores precisam estar afinados na correta identificação do que são objetivos e metas, não cabe no Plano detalhar ações, destacou-se que as emendas propostas no diagnóstico não sejam votadas nas câmaras, também as emendas referentes as diretrizes, Prof.ª Lúcia reforçou a fala da Prof.ª Teresa, considera que muitas aditivas são ações e não devem ser colocadas em votação. Prof. Sidnei questionou a necessidade de cada câmara apresentar um relatório, referindo-se as ocorrências, Sônia argumentou que é dispensável fazer Ata nas Câmaras Temáticas, Prof. Marto disse que entre os próprios membros da câmara alguém poderá ser designado para fazer o relatório, respondido ao Prof. Sidnei que não é necessário fazer relatório nas câmaras, Prof. Tabosa questionou a possibilidade de limitar os objetivos, Prof.ª Sônia alertou que os fóruns regionais não receberam tal orientação, Prof.ª Lúcia considerou que será votado o conjunto de propostas, Prof. Sidnei alertou sobre a perspectiva de ampliação do texto, Prof.ª Angelina disse que foram inseridas propostas que não são do diagnóstico, mas é preciso respeitar o que é pertinente, bem como, proceder com as devidas migrações, fica deliberado que vai haver votação na plenária das câmaras temáticas no diagnóstico e nas diretrizes , Prof.ª Rejane solicitou registro nesta Ata que irá assumir a Coordenação da Câmara Temática de Educação Indígena, Prof. Valmir disse que a infraestrutura é de responsabilidade do hotel mas seria bom cada coordenador levar os seus equipamentos por precaução, na seguência Prof.ª Cristiana apresentou simulação dos trabalhos nas câmaras temáticas, exemplificando a Câmara Temática da Educação Infantil, fica deliberado que quando a diretriz, meta ou objetivos obtiver 80% (oitenta por cento) dos votos na plenária de câmara, deve constar no documento já na cor preta, quando obtiver acima de 50%(cinqüenta por cento) e abaixo de 80% (oitenta por cento) deverá constar no documento na cor azul, para apreciação da plenária final, quando obtiver até 50% (cinqüenta por cento) serão excluídas do documento. Deliberou-se que a Sra. Andréia (Pestalozzi) conduzirá a plenária final, Prof. Valmir solicitou que todos na segunda-feira (21/06/2010) comparecessem no Hotel Rondon a partir da 8h, deliberado que os coordenadores das câmaras temáticas serão responsáveis em providenciar digitador tanto para a plenária da câmara quanto para a plenária final, Prof. Sidnei chama atenção que o diagnóstico seja bastante interessante, Sra. Cristiana solicitou que o Comitê socialize sugestões para conduzir as câmaras temáticas, registra-se que foi indicado o nome do Prof. Daniel para vice coordenador da Câmara Temática da Educação Superior. Nada mais foi tratado, eu Maria Angélica Silva Ayres Henrique, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e demais presentes.